O país da impunidade!

Por Portal Opinião Pública 19/12/2018 - 17:50 hs
Foto: Carlos Moura, STF

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19), a soltura de todos os presos que estão detidos em razões de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Só para “Colarinhos Brancos”

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

Cara de pau

Segundo o Ministro: “Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual.”

Será só coincidência?

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar somente para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência. O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Ocupações irregulares

Cada vez mais aparecem na cidade, tanto na Câmara Municipal, com vários vereadores apresentando requerimentos e pedindo explicações, como supostas denúncias no Ministério Público e em nossa redação, irregularidades em loteamentos, invasão de zonas da Mata Atlântica, construções irregulares e até fornecimento de alvarás falsos a escolas, bancos e outros comércios. O Jornal Opinião Pública tem levantado essas denúncias de irregularidades e sempre que possível, com documentações, apresentará as matérias. Pedimos para que supostas irregularidades sejam denunciadas pelo e-mail falecomagente@jornalopiniaopublica.com.br, que todas serão averiguadas e levadas adiante. Aguardamos a colaboração de nossos leitores das mídias impressas e digitais para uma Mauá melhor.